A pauta da reforma tributária é um debate antigo, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, publicada em 20/12/2023, o sistema tributário brasileiro vai passar por mudanças e as empresas precisam começar a se preparar.
O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário do Brasil e diversas regulamentações ainda precisam ser definidas, mas já é possível avaliar algumas expectativas para o mercado e como isso deve impactar os ramos de atividades.
Entre as principais proposições está a substituição de cinco tributos: PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um sistema inspirado no conceito de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). No Brasil, será aplicado o IVA DUAL, composto por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, a EC132/23 também prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que tem o objetivo de desestimular o consumo de bens, mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Quanto às alíquotas, a ideia é implementar percentuais diferentes, que serão estabelecidos através da publicação de leis complementares.
É importante entender que, antes de se tornar lei, um projeto de emenda constitucional passa por várias fases e pode sofrer alterações antes de ser aprovado para depois, seguir para promulgação. Até lá, as duas sistemáticas funcionarão ao mesmo tempo, impondo às empresas um maior controle sobre suas operações e obrigações principais e acessórias, que deve perdurar até 2032.
No Brasil, a carga tributária elevada, a multiplicidade de impostos e o excesso de burocracia impactam negativamente o ambiente de negócios, desestimulam investimentos e prejudicam o desenvolvimento econômico do país. Essa reforma traz consigo um caminho para reduzir a complexidade do sistema atual, ser mais ágil e, a partir disso, promover a competitividade das empresas, atrair investidores e impulsionar o crescimento sustentável.
Será muito importante que, neste período de transição, as empresas já comecem a se estruturar e se adaptar ao novo sistema tributário.
E para tanto, deve-se entender os possíveis efeitos das alterações no sistema tributário brasileiro, como:
– Necessidade de um modelo flexível de motor de cálculo, capaz de se adequar as exceções e ao modelo de transição;
– Ajustes nos modelos de documentos eletrônicos para garantir o envio correto da nova tributação, incluindo adaptações no envio de dados para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
– Mudanças na apuração para adaptar-se ao modelo de compensação de crédito entre tributos e novas formas de cobrança e recolhimento dos tributos.
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